
As investigações tiveram início com denúncia do presidente da Comissão de Direitos Humanos Regional de Confresa de que servidores do INSS providenciavam aposentadorias e pensões a quem não tinha direito, mediante falsificação de documentos. A quadrilha também exigia dinheiro para liberar o benefício a quem realmente era devido.
Os acusados alegaram no habeas corpus nulidade da prova colhida por meio de interceptações telefônicas que teriam sido sucessivamente renovadas sem a devida fundamentação e por prazo superior ao legalmente previsto. Argumentaram também falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho (relator) esclareceu que o prazo de 15 dias para interceptação telefônica previsto no artigo 5º da Lei n. 9.296/96 é prorrogável por igual período, quantas vezes forem necessárias, até que a investigação seja concluída. Basta comprovar a necessidade da escuta.
Segundo o relator, as prorrogações das interceptações telefônicas, bem com a duração, estão devidamente fundamentadas, pois o esquema criminoso investigado é complexo e envolve grande número de pessoas.
Maia Filho também entendeu que as prisões preventivas estão plenamente justificadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Além da necessidade de desmantelar complexa organização criminosa há anos instalada em agência do INSS, há fatos concretos de ameaça a testemunhas e a real possibilidade de destruição de provas, dado o poder de influência de diversos investigados.
Autor:Redação site TVCA
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