
Para o
conselheiro substituto do TCE-MT, Luiz Henrique Lima, ”a fiscalização se ampara
na Resolução de Consulta nº 44/2010 do Tribunal de Contas, em que determina o
cumprimento da Lei nº 11.783/2008, que estipula o piso salarial”.
A
Resolução de Consulta também determina que a despesa com pessoal não deve
exceder o limite prudencial de 95% do limite previsto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. O TCE-MT, inclusive, dá suporte ao
gestor para que esse limite não seja ultrapassado, alertando-o através do sistema
LRF. Nesse contexto, o gestor deverá adotar providências para que apesar do
reajuste anual, o pagamento seja efetuado.
Como
exemplo, para o devido cumprimento, o conselheiro ainda alertou que os gestores
podem acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento, caso o
município comprove que não há verba suficiente.
O não
cumprimento ainda considerado como irregularidade não-classificada pelo TCE-MT,
passará por análise e há previsão de que seja estipulado um valor específico de
multa, que poderá ser aplicada em razão do descumprimento.
Fonte: Só Notícias com assessoria
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