Volta a vigorar na primeira semana de novembro (dia 5), a Lei 9.794
sancionada pelo governo de Mato
Grosso. A lei, questionada por entidades do segmento e empresários, proíbe
a pesca amadora pelo período de três anos e estabelece novas diretrizes para a
atividade. Somente será permitido ao portador de carteira de pescador amador
praticar o chamado ‘pesque e solte‘, não sendo conferido o direito a cota de
transporte e captura.
Desde agosto sua vigência foi suspensa depois que a Assembleia Legislativa
do estado aprovou uma alteração na lei prorrogando o início do período
proibitivo.
Enquanto isso, representantes do setor discutem a formulação de uma política
da pesca. Eles querem uma nova lei estabelecendo parâmetros para a atividade,
pois temem prejuízos econômicos com a proibição da pesca.
Pelo menos cinco audiências públicas foram realizadas em diferentes regiões
do estado desde a suspensão da vigência da nova Lei da Pesca. O presidente da
Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Lindemberg Gomes Lima
disse que a comunidade e os pescadores deveriam ter sido ouvidos antes da
legislação entrar em vigor.
”Essas audiências deveriam ser feitas antes da lei. Infelizmente, passou [a
lei] pelos deputados e pelo governador. Conseguimos o efeito suspensivo e agora
há a oportunidade dos pescadores, empresários e comerciantes se manifestarem”,
declarou Lindemberg.
O dirigente acredita ser possível, até o início de novembro, captar
subsídios que ajudem na formulação de uma nova legislação específica para a
pesca. ”A pesca é uma cadeia produtiva e há problemas que precisam ser
discutidos antes de se criar uma legislação”, citou.
A pressão é para que se revogue a Lei 9.794, publicada em Diário Oficial
ainda em 30 de julho. A legislação diz que somente a partir do quarto ano o
pescador fica autorizado a capturar três quilos de peixe. A partir do quinto
ano, a cota sobe para cinco quilos. Já a categoria profissional poderá capturar
até 100 quilos semanalmente e transportar todo o pescado armazenado acompanhado
da Declaração de Pesca Individual (DPI).
O autor do projeto, o deputado Zeca Viana (PDT), disse à época em que a
restrição entrou em vigor que a lei foi mal interpretada. Segundo ele, a
proibição é para o transporte do pescado. Viana afirmou que a essência do projeto
será mantida. ”Será obrigatório cumprir o que foi estabelecido na lei. Somente
o prazo para o início da proibição que mudou”, considerou.
Do G1 MT
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