A redução
da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê
que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228),
que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que
os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas
ações.
Três
propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ,
decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto.
Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e,
se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à
Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como
emenda constitucional.
O tema da
maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou
um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se
dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte
considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão
ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança
seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes
hediondos
Os três
textos em análise na CCJ têm nuances específicas no tratamento dos menores
infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a
redução da maioridade penal - para 16 anos - aos crimes arrolados como
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico
de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). Também inclui
os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão
corporal grave ou roubo qualificado.
Relator
da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela
aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de
menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para
ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que,
por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à
correção e às consequências de seus atos”.
Agência
Senado
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