A juíza da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125 km a
nordeste de Cuiabá), Luciene Kelly Marciano, condenou o ex-prefeito de São José
do Xingu, Vanderlei Luz Aguiar, e as servidoras da Comissão de Licitação,
Débora Simone Rocha Faria, Mara Denisia Luz Aguiar, Joselilda Siqueira de
Carvalho e Maria Moraes Piagem, a perda da função pública por improbidade
administrativa.
A sentença procedente de ação civil pública se deu porque os réus
dispensaram ilegalmente de concurso público para fim de contratação de
assessoria jurídica a advogada Débora Simone Rocha Faria. A prestação da
assessoria jurídica ao município de São José do Xingu acarretou
um prejuízo no valor de R$ 46.266,66 aos cofres públicos.
Ao serem notificados os réus alegaram que a declaração de
inexigibilidade de licitação ocorreu de acordo com a legalidade; que o autor
não teria demonstrado o dano ao erário; que a inexigibilidade decorreria da
notória especialização da contratada; e ainda que não teriam conseguido
encontrar profissionais disponíveis na região que pudessem prestar o serviço.
Para o Ministério Púbico, os requeridos agiram em conluio e com
consciência da ilicitude de suas condutas, o que configura crime de improbidade
administrativa.
Legislação - Segundo consta nos autos, “Nos termos dos artigos 13 e 25 da Lei
8666/93, a defesa de causas judiciais ou administrativas, considerados serviços
técnicos profissionais especializados, devem ser contratados mediante concurso
público. Exceto, em hipótese excepcional descrita no artigo 25, inciso II, da
Lei 866/93, quando a contratação dos serviços apresente natureza singular e o
profissional tenha notória especialização”.
Ocorre que o contrato e o currículo da advogada contratada evidenciam a
generalidade e a falta de especialização dos serviços jurídicos prestados por
ela.
Pena - Além da perda da função pública, os réus tiveram a suspensão dos
direitos políticos por três anos, terão que pagar uma multa civil de R$ 5 mil
cada um e foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder
Público pelo prazo de três anos. No caso de Vanderlei Luz Aguiar e Débora
Simone Rocha Faria, eles ainda vão ter que ressarcir solidariamente o dano de
R$ 46.266,66 causado ao erário.
Por:
Gazeta Digital
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