As prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado, 80%
da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma
estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
segundo informações da Agência Brasil.
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado,
passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente
estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40%
pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de
utilização da internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários
ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Por:
Estadão Conteúdo
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