A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do
Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, determinou a suspensão do ato indicativo da
ex-secretária de Cultura do estado, Janete Riva, ao cargo de conselheira do
Tribunal de Contas (TCE-MT). Essa é a terceira decisão desfavorável à indicação
dela à vaga em três dias. A decisão, em caráter liminar, atende a mandado de
segurança impetrado por um advogado que também se candidatou ao cargo. Janete
foi derrotada na disputa ao governo do estado nas eleições deste ano e é mulher
do deputado estadual José Riva (PSD), que responde a mais de 100 ações na Justiça.
A vaga em aberto era do conselheiro Humberto
Bosaipo, que renunciou. A decisão da desembargadora é do dia 17 de dezembro e
também suspende os atos posteriores à indicação: homologação de candidatura,
votação, sabatina, nomeação e investidura do cargo. Para a magistrada, a
escolha de Janete Riva - feita dois dias após a abertura da vaga - teve um
"rito acelerado", que não se encaixa nas regras do Regimento Interno,
o que demonstrou “uma possível benesse”.
A magistrada afirma também que a sessão
extraordinária, ocasião na qual Janete foi indicada para ser conselheira, tem
que ser precedida de ato convocatório, conforme determina o Regimento Interno
da ALMT, o que não ocorreu, e que os requisitos para concorrência ao cargo não
foram respeitados pelos deputados estaduais na hora da escolha.
A Constituição Federal estabelece que os
conselheiros devem ter reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos,
contábeis, econômicos e financeiros, ou de administração pública, e ainda mais
de dez anos de exercício de função ou de atividade profissional que exija esses
conhecimentos. Janete Riva tem o Ensino Médio completo.
Mandado de segurança
No pedido, o advogado disse que houve vício formal na indicação de Janete, e
que foi tolhido de participar e concorrer ao cargo. O advogado sustenta que,
dois dias depois da abertura da vaga, mesma data em que Janete Riva foi
indicada, ele se inscreveu para o cargo, mas não teve oportunidade de
participar da referida sessão extraordinária que escolheu a ex-secretária, ou
mesmo de ser votado para concorrer.
“A priori, vislumbro que, em que pese a inscrição
devidamente protocolada pelo impetrante junto a Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso, objetivando se candidatar ao cargo vago de Conselheiro
do Tribunal de Contas, esta não foi analisada, pois, sequer consta seu nome da
referida Ata de Sessão Extraordinária realizada. Desse modo, denoto que houve
inobservância do rigor formal a ser precedido para escolha de candidatos (...),
tampouco qualquer publicidade do ato que resultou na indicação da Senhora Janete
Gomes Riva”, diz trecho da decisão.
Outra decisão
Também na quarta-feira (17), o desembargador Orlando Perri, presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso protocolado pela
ALMT para derrubar a liminar que suspendeu a indicação de Janete Riva. Na
terça-feira (16), o juiz Luis Alberto Bertolucci, da Vara Especializada da Ação
Civil Pública, havia decidido pela suspensão do processo indicativo da
ex-secretária de estado.
Carolina HollandDo G1 MT
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