O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) determinou na quinta-feira (28) a anulação de três leis estaduais que
concediam o pagamento de aposentadoria a ex-deputados, por meio do Fundo de
Assistência Parlamentar (FAP). O julgamento analisava inicialmente uma ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por causa da
aposentadoria concedida ao ex-parlamentar Dilceu Dal Bosco (PSDB), em 2011. O G1 entrou
em contato com o ex-deputado, mas não obteve resposta.
Até a publicação desta reportagem, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso
(ALMT) não havia sido notificada da decisão e não informou o número de
parlamentares e ex-parlamentares que deixarão de receber o benefício. Segundo o
MPE, a decisão afeta todos os parlamentares que tiveram o benefício concedido
entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2007.
A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria
Pôssas de Carvalho, considerou inconstitucionais as leis estaduais 7.498/2001,
7.960/2003 e 9.041/2008, que beneficiam os ex-deputados com aposentadoria
especial. De acordo com a decisão, as leis estão “em total afronta aos
preceitos da moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração
pública ”.
Isso porque, segundo a Justiça, houve repristinação
das leis. Isso acontece quando uma lei é revogada por outra e, posteriormente,
a própria norma é revogada por uma terceira lei e faz com que a primeira seja
restabelecida. Na decisão, a desembargadora alega que todas as repristinações
foram editadas sempre ao final dos mandatos.
“Como se vê é clara a quebra aos preceitos de
impessoalidade e moralidade da administração pública, pois ao agir o requerido
FAP, como o Estado de Mato Grosso, visaram a concessão de benefícios [...]
legislando assim, em causa própria, favorecendo um grupo privilegiado de
cidadãos em detrimento de toda a sociedade”, diz trecho do relatório.
Com a anulação, a Justiça determinou ao governo do
estado que deixe de efetuar imediatamente o pagamento ao ex-parlamentar Dilceu
Dal Bosco e aos demais parlamentares beneficiados pela aposentadoria especial.
A decisão ainda atinge parlamentares em exercício, que recebem a aposentadoria
por mandatos anteriores.
A desembargadora afirmou ainda que, à época, as aprovações das referidas leis
visavam “beneficiar deputados e ex-deputados com pensões vitalícias e
privilegiadas, após míseros quatro anos de exercício de mandato eletivo, isto
além de inconstitucional, é uma vergonha para o povo do nosso estado”.
Segundo o portal da transparência, atualmente 53
parlamentares e ex-parlamentares recebem a aposentadoria especial. Entre os
beneficiados estão os ex-deputados José Riva, Eliene Lima e Humberto Bosaipo.
Cada um recebe R$ 25,3 mil como benefício. Entre os parlamentares que ainda
cumprem mandato estão os deputados Gilmar Fabris e Emanuel Pinheiro, que também
recebem o mesmo valor.
André SouzaDo G1 MT
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