Estão
suspensas, por força de decisão liminar concedida ao Ministério Público
Estadual, as nomeações dos aprovados no último concurso público realizado pelo
município de Porto Alegre do Norte, na gestão do prefeito anterior.
O MPE aponta favorecimento de candidatos previamente selecionados e
irregularidades na contratação do Instituto Brasileiro de Educação e Gestão
Ambiental (IBEG), responsável pela realização do certame.
Além de suspender as nomeações, a Justiça também decretou a indisponibilidade
de bens, no valor de R$ 84 mil, do IBEG. A decisão foi proferida pelo juízo da
2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte.
Consta na ação, que pessoas favorecidas no concurso, que inclusive foram
aprovadas em sua maioria em primeiro lugar nos respectivos cargos que se
inscreveram, já trabalhavam na Prefeitura ocupando cargos comissionados ou
contratados. Além disso, quatro deles estavam diretamente ligados à contratação
da empresa IBEG. Foram contemplados, ainda, esposa, filho e sogra de
comissionados e contratados.
De acordo com o MPE, do grupo beneficiado, a maioria já está exercendo suas
funções na Prefeitura Municipal, e somente um ainda não foi empossado. Consta
na ação, que o concurso foi promovido em virtude de um Termo de Ajustamento de
Conduta firmado entre o Ministério Público e o município de Porto Alegre do
Norte, em dezembro de 2015.
Na ocasião, o então prefeito da cidade, Emival Gomes de Freitas, se comprometeu
a sanar as irregularidades na contratação de servidores da educação e preencher
os cargos por meio de concurso público. O estabelecido no TAC foi cumprido, porém,
segundo o MPE, “recheado de ilegalidades”.
Segundo o MPE, a empresa responsável pelo certame, Instituto Brasileiro de
Educação e Gestão Ambiental - IBEG - já se envolveu em esquemas de fraudes em
outros concursos públicos, nos municípios de Aparecida de Goiânia e Luziânia,
situados no Estado de Goiás, e em outras cidades do país, tendo o instituto
sido condenado em 2013 em outra ação civil pública por ato de improbidade
administrativa pelo Juízo de Aparecida de Goiânia/GO. a não contratar com o
Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 03 anos e a devolver
a quantia de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.
O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant´Anna Pinheiro explica que o
Controle Interno da Prefeitura Municipal apontou, por meio de parecer,
irregularidades no concurso, entre elas, prazo de inscrições de apenas 15 dias,
contrário à Lei Orgânica Municipal, que disponibiliza o prazo de 30 dias.
“Mesmo tendo conhecimento deste fato, o certame prosseguiu com a aprovação dos
requeridos”, acrescentou.
Além disso, apurou-se que o Tribunal de Contas do Estado não foi informado pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte acerca da realização do concurso,
tal como determina o art. 42 da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007 e o art.
204 do Regimento Interno do TCE/MT. Análise realizada pelo TCE sobre os
procedimentos adotados pelo Poder Executivo Municipal para realização da
seleção pública aponta fortes indícios de fraudes.
FONTE: CLÊNIA GORETH
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