As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, exercício de 2010, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento aconteceu na sessão plenária do 16 de agosto e teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli.
Em seu voto, o relator pontuou diversas irregularidades cometidas na gestão de Cristiano dos Santos Milhomem, tais como concessão irregular de diárias com justificativas e documentos que não comprovam as despesas e que demandam ressarcimento ao erário e controle interno carente de normatização das rotinas internas bem como a sua não instituição por meio de lei específica.
As falhas levaram a aplicação de várias multas. Uma delas, no valor de R$ 25.869,54 (718,18 UPF) referente a concessão de diárias de forma irregular. Quanto ao recebimento de valores acima do teto previsto no art. 29-A, inciso VI, da Constituição Federal foi aplicada multa no valor R$ 341,92 (9,49 UPF) e multa de R$ 2.486,00 ( 69 UPF) por irregularidade gravíssima vinculada ao limite constitucional de gasto com a folha de pagamento, entre outras irregularidades.
Foi recomendado ainda que o atual gestor obedeça os limites constitucionais quanto às despesas do Poder Legislativo com a folha de pagamento da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
TCE-MT
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