O período
da Piracema nos rios de Mato Grosso começa a vigorar na próxima quinta-feira,
dia 1° de novembro. A resolução foi publicada nesta segunda, no Diário Oficial,
e colocou o dia 28 de fevereiro como prazo final da proibição da pesca.
De acordo
com as resoluções, neste período está proibida a pesca, inclusive na modalidade
“pesque e solte”. A única exceção é para a pesca de subsistência, praticada por
comunidades tradicionais e ribeirinhos, desde que não seja feita de forma
embarcada.
O limite
diário para a pesca de subsistência é o de 3 quilos ou um exemplar, desde que
se respeite o tamanho mínimo de cada espécie.
Da
Redação
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