O Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi decretada nesta
segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. No
entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a
critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no
DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT
por ocasião do primeiro licenciamento do veículo.”
O DPVAT
cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e
suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de
trânsito em todo o país.
O
recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A
data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o
motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e
seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de
trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem
ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Do G1,
em São Paulo
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