Decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na quarta-feira (17) suspendeu a
liminar do Tribunal Regional Federal (TRF), da Primeira Região, que impedia a
desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste de Mato
Grosso.
A medida
atendeu a um pleito do Ministério Público Federal, que no último dia 09 de
outubro ingressou com pedido de suspensão da liminar no Supremo Tribunal
Federal. A manifestação do STF ocorre dois dias após o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ter se pronunciado acerca do pedido de suspensão da decisão do
TRF ajuizado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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O
presidente do STJ, ministro Felix Fischer, considerou que a discussão travada
nos autos refere-se à posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios.
"verificação esta que se dá, inexoravelmente, mediante o exame das normas
constitucionais que tratam do tema", diz.
Perante o
universo jurídico, cabe ao STF julgar matérias de fato constitucional. Por sua
vez, ao STJ cabe aquelas que estejam abaixo da Constituição
(infraconstitucional). Felix Fischer negou seguimento à suspensão no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Supremo
Tribunal Federal.
Ao
fundamentar sua manifestação disse: "denota-se, portanto, que a questão
jurídica nos autos principais, bem como na decisão atacada, tem índole
predominantemente constitucional, o que afasta a competência do Superior
Tribunal de Justiça para analisar a pretensão ora deduzida, referente à alegada
lesão à ordem e segurança públicas".
Já no
STF, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, deferiu o pedido para
suspender os efeitos da liminar concedida em favor da Associação dos Produtores
Rurais da Área Suiá-Missú (Asprum).
Britto
considerou estar configurada "a grave lesão à ordem e segurança
públicas". "Conforme salientou o Procurador-Geral da República, a
medida liminar acabou por conflagrar ainda mais a área territorial em disputa.
E o que é pior: em desfavor daqueles que tiveram suas terras esbulhadas há mais
de cinquenta anos, por atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores",
argumentou.
Agora,
para o Ministério Público Federal, não há mais impedimento jurídico que impeça
os órgãos do Governo Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso de retomarem o
plano para retirada das famílias de ocupantes de não índios do território
Marãiwatsédé. No entanto, não há previsão de quando deverá ocorrer.
Os
produtores
Por outro lado, o advogado que representa os produtores, Luiz Alfredo Feresin, questiona o entendimento do MPF. Conforme ele, mesmo com o STJ declinando sua competência, cabe a ele julgar a matéria. "Existe um conflito de competência. Quem vai decidir sobre a liminar é o STJ", declarou. Momentaneamente, as famílias de ocupantes não índios ainda podem permanecer na área indígena, segundo o advogado.
Por outro lado, o advogado que representa os produtores, Luiz Alfredo Feresin, questiona o entendimento do MPF. Conforme ele, mesmo com o STJ declinando sua competência, cabe a ele julgar a matéria. "Existe um conflito de competência. Quem vai decidir sobre a liminar é o STJ", declarou. Momentaneamente, as famílias de ocupantes não índios ainda podem permanecer na área indígena, segundo o advogado.
"Não
houve julgamento [no STJ]", disse ainda Feresin. Segundo o advogado, mesmo
este tribunal delegando a atribuição ao STF em manifestação datada em 15 de
outubro e o Supremo Tribunal Federal no último em 17 de outubro, Feresin
considera não ter o STF observado a manifestação do Superior Tribunal de
Justiça. "O STF ainda não viu o processo", afirmou.
O
advogado lembra que à época em que o TRF concedeu liminar favorável à
Associação foram duas: Uma dando efeito suspensivo ao recurso extraordinário
para o STF e a outra, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O advogado crê também ser possível uma nova reconsideração por parte do
Supremo Tribunal Federal. "Não condiz com a realidade [a decisão]",
afirmou.
Conforme
o MPF, o processo de retirada deveria ter se iniciado no último dia 1º de
outubro. No entanto, em função da liminar concedida pelo TRF a Fundação
Nacional do Índio ficou impedida de dar sequência ao plano de ação. Há pelo
menos 17 anos ocorre a batalha judicial para demarcação e devolução da Terra
Indígena Marãiwatsédé aos xavantes.
Leandro
J. Nascimento Do G1 MT
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