O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a retirada de ocupantes não índios
da Terra Indígena Urubu Branco, localizada no município de Confresa, a 1.160
quilômetros de Cuiabá e com extensão superior a 167,5 mil
hectares. A decisão é do ministro relator e presidente do STJ, Felix Fischer.
Para o
ministro, ”a permanência dos particulares em Terra Indígena já reconhecida como
de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de
mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o
aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo-se
seriamente a segurança pública”, descreve em trecho de decisão.
A
Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou ação civil pública visando a
expulsão dos ocupantes considerados irregulares. A sentença determinou ”a
retirada dos réus e de todos os não índios da Terra Indígena, bem como que os
mesmos se obstivessem de promover ocupações, reocupações, invasões,
permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações,
permutas”, discorre o ministro relator.
No
entanto, o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) em Brasília concedeu
efeito suspensivo à apelação para que a desocupação fosse realizada. No
entanto, procuradores federais recorreram ao STJ onde conseguiram garantir a
continuidade do processo.
O
ministro presidente Felix Fischer elenca o risco de conflito apresentado na
Terra Indígena. ”Veja-se, apenas para exemplificar a instabilidade da região,
as reportagens, relatórios e boletins de ocorrência colacionados nos autos
informando, em síntese, a ocorrência de disparos efetuados contra o posto de
vigilância da Funai e incêndio de ponte que dá acesso ao local do posto,
incêndio de veículo de propriedade da Funai, atentados, emboscadas, entre
outras ocorrências”.
Ainda
segundo o presidente, ”a manutenção dos efeitos da decisão ora acatada [TRF em
conceder efeito suspensivo à ação que determinou a retirada dos não índios da
terra] agrava o clima de tensão fundiária e aumenta a possibilidade de ocorrência
de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área
de Urubu Branco”.
De acordo
com o STJ, a área foi homologada por Decreto Federal publicado no Diário
Oficial da União em 08 de setembro de 1998.
Do G1
MT
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