Devido ao recesso de fim de ano do Poder Judiciário de Mato Grosso, que
iniciou no último dia 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT)
prorrogou para o dia 7 de janeiro de 2015 o prazo para os eleitores que não
compareceram e nem justificaram a ausência no segundo turno das eleições de
2014, realizado no dia 26 de outubro, apresentar a justificativa à Justiça
Eleitoral.
Segundo o Tribunal, apenas em Cuiabá os eleitores podem justificar a
ausência nas urnas entre os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, das 14h às
18h, em uma unidade de plantão do TRE situado no Ganha Tempo, no Centro da
capital. Anteriormente, o prazo para a justificativa era até o dia 26 de
dezembro, porém, o recesso encerra no dia 7 de janeiro, quando os cartórios
eleitorais voltam a funcionar e encerram o período de justificativa.
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Os formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios
eleitorais de Cuiabá e no interior do estado. O requerimento também poderá ser
obtido pela internet, no site do órgão e, após o preenchimento, deverá ser
enviado a um cartório. Em anexo ao formulário, o eleitor deverá apresentar
ainda um documento que informe o motivo pelo qual não pôde comparecer à urna no
dia. Conforme o Tribunal Eleitoral, haverá multa de R$ 3,50 para quem não
apresentar o documento nesta data.
O eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine. OTRE-MT informou que sem o comprovante de
votação ou de quitação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos,
como se inscrever em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência
pública ou administrativa.
Caso não votem ou não justifiquem a ausência na urna, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral. O eleitor não votar em três eleições consecutivas e não
justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.
Do G1 MT
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