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terça-feira, 13 de julho de 2010

Eleitores poderão votar para presidente em 2010 mesmo fora de seu municipio

O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral poderá votar nas Eleições Gerais de 2010 para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O chamado voto em trânsito é garantido pelo Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.223/10.
Para ter direito a escolher o presidente, mesmo estando fora do seu município eleitoral, o eleitor precisa fazer um requerimento junto a Justiça Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da eleição. O voto em trânsito só é possível nas capitais.
Para se habilitar, os eleitores precisam apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
Em Cuiabá, o local de votação será no Ganha Tempo, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos, denominadas mesas receptoras de votos em trânsito. Outras informações pelo telefone (65) 3925-8239.
Autor:Redação site TVCA com assessoria

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