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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Mais de 39 mil eleitores mato-grossenses podem ter título cancelado

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos tem até o dia 14 de abril para regularizar a situação, sob pena de ter o título eleitoral cancelado. A medida está prevista na Resolução número 23.334, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no dia 4 de fevereiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1 milhão e 472 mil eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Em Mato Grosso são mais de 39 mil eleitores que podem ter o documento cancelado.

Para efeito de cancelamento, além das eleições gerais e municipais serão considerados os pleitos suplementares determinados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Referente ao pleito de 2008, já foram realizadas eleições suplementares nos municípios de Araguainha, Novo Horizonte do Norte, Santo Antônio de Leverger, Novo Mundo, Poconé, Campos de Júlio e Ribeirão Cascalheira. Para o próximo dia 20 de fevereiro, está prevista a realização de eleição suplementar no município de Rio Branco.

As determinações da resolução não atingem os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo, ou seja, os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.

O cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação se dará a partir do dia 2 de maio. A partir do dia 6, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar a relação contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.

O cancelamento do título eleitoral acarreta conseqüências como o impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição em concursos públicos.

A falta de justificativa também pode impedir renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Site TVCA com assessoria

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