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terça-feira, 5 de julho de 2011

TRF determina permanência de produtores em terra indígena no Estado

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF) determinou a permanência de cerca de 7 mil produtores rurais na Reserva Marãiwatsede até que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentem uma solução viável para a desocupação. A determinação suspende a decisão do juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que deu prazo de 20 dias para que os fazendeiros desocupassem os 165 mil hectares da área. Além da população, 160 mil cabeças de gado são criadas na Reserva. Os 960 índios da etnia Xavante ocupam cerca de 10% do Sul da área.
O desembargador do TRF 1, Fagundes de Deus, decidiu acatar o pedido de defesa dos produtores rurais da Reserva Marãiwatsede, após entender que haveria conflito no cumprimento da decisão. Fagundes alegou a ausência de um acordo ou plano de desocupação da área. MPF e Funai serão questionados sobre a questão para prestar informações. Ele também levou em consideração a iniciativa do governo de Mato Grosso em tentar solucionar o impasse.

O governador Silval Barbosa (PMDB) ofereceu a área do Parque Estadual do Araguaia para a comunidade indígena. A lei estadual nº 9.564 autoriza a permuta da área para a aldeia. Segundo secretário-chefe da Casa Civil, José Lacerda, o objetivo da lei é permitir a promover uma solução pacífica para o conflito travado entre fazendeiros e indígenas na região de Alto Boa Vista.

Após a sanção da lei, que foi publicada no dia 27, o governo aguarda um posicionamento do Ministério da Justiça (MJ). O órgão se prontificou a formar uma comissão de trabalho para mediar uma solução com a Funai. A Reserva do Araguaia possui uma área total de 220 mil hectares, entre o Rio das Mortes e Araguaia.

O advogado de defesa de 80% dos proprietários e ocupantes da Reserva Marãiwatsede, Luiz Alfredo Feresin Abreu, definiu como ”absurda e temerária” a decisão proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso. Ele afirma que em 20 dias seria ”impossível” retirar uma população de cerca de 7 mil pessoas e mais 160 mil cabeças de gado em criação, conforme cálculo do último Censo Agropecuário de 2007. ”Aos invés de oferecer um programa de desocupação, a decisão foi sem nenhum critério”.

A Justiça Federal partiu de uma ação proposta pelo MPF. O juiz Julier Sebastião afirma ter baseado a decisão no pedido de execução de sentença impetrado pelo órgão. Em 2009, o TRF 1 já havia decido pela propriedade de direito de toda Reserva Marãiwatsede ao povo Xavante e, por isso, o juiz afirma ter concedido a retirada da população. Sobre o prazo dado, Julier diz que já se passaram 2 anos desde a sentença e ela não havia sido cumprida.

Assessoria de imprensa do MPF informou que o Plano de Desintrusão da população será apresentado este mês à Justiça e à decisão do TRF 1 cabe recurso.
Fonte: A Gazeta

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