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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso prévio maior passa a valer hoje

A partir desta quinta-feira (13), o funcionário que quer sair da empresa onde trabalha ou for demitido sem justa causa terá que cumprir aviso prévio de até 90 dias e não mais de 30. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e já passam a valer. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi aprovado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. A Força Sindical diz que a lei permite que os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa nos últimos dois anos podem pedir o ressarcimento do equivalente a mais 60 dias do aviso-prévio além dos 30 iniciais. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que a entidade vai se basear no artigo 7º da Constituição, que prevê que o trabalhador tem até dois anos após sua dispensa para requerer seus direitos à Justiça. O sindicalista lembrou que, segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 42 milhões de pessoas perderam emprego nos últimos três anos. - Boa parte desse contingente certamente terá direito ao aviso prévio de 90 dias. Paulinho disse ainda que considerou a medida "uma conquista dos trabalhadores, embora pequena". Para o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique da Silva, embora positiva, a medida não vai inibir a alta rotatividade no mercado de trabalho, principal objetivo da medida prevista na Constituição de 1988. Ele ressaltou que 40% dos trabalhadores demitidos têm menos de um ano de carteira assinada, porcentual que sobe para 60% para contratos de até dois anos. 
Fonte:Agência da Notícia

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