Em cem dias entrará em vigor a Política Nacional de Mobilidade
Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada dia(4) no Diário
Oficial da União. A nova lei tem o intuito de integrar, melhorar e tornar
mais acessíveis os diferentes modos de transporte, visando a mobilidade de
pessoas e cargas no país.
O
documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos
pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos
serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as
tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.
De acordo
com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de instrumentos de
gestão como restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou
temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. São
Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa
de amenizar os problemas de trânsito.
Prevê
também a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana,
visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”.
Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados
exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público
coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio
público da tarifa de transporte público.
Aos entes
federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes
para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões
dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o
acesso a vias com índices críticos de poluição.
Poderão,
ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de
transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de
estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Agência
Brasil /Lílian Beraldo
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