O Diário
Oficial da União publica no dia (29) a lei que torna crime a exigência de
cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da
Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de
omissão de socorro.
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou
negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento
emergencial.
O Código
Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção
de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir
cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da
negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o
triplo se resultar morte
Os
hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou
equivalente, com a seguinte informação: ”Constitui crime a exigência de cheque
caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
O Poder
Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um
mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de
um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de
Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
Agência
Brasil
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