Está prevista
para hoje (2) a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das
Domésticas, aprovada em segundo turno pelo Senado na última semana. Com a
publicação da emenda amanhã (3), no Diário Oficial da União, passam a valer a
jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o
pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora
trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outros
pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de
trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de
normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as
normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias.
O debate
sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é
consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os
empregadores é intenso.
Para que
empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes
da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar
minimizar qualquer possível litígio entre as partes.
Para a
ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes,
ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos desses trabalhadores será uma
questão de adaptação entre os empregados e os empregadores.
Para o
ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá
gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para
as Mulheres (SPM).
O
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Renato Henry Sant"Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC
é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.
Já o
consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, faz uma projeção negativa e
avalia que a PEC será nociva e gerará a perda de mais de 800 mil postos de
trabalho caso não haja algum tipo de desoneração na folha de pagamentos dos
empregadores.
Fonte: Agência Brasil
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