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sábado, 10 de agosto de 2013

Violência doméstica é tema de campanha em Mato Grosso

Para marcar os sete anos da Lei Maria da Penha, folderes em três línguas diferentes, português, inglês e espanhol e "leques" descartáveis, lançados nesta semana pelo Poder Judiciário, serão distribuídos em escolas, universidades, ciclos de palestras, eventos da instituição e no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em mutirões que serão realizados mensalmente até o período da Copa de 2014.

Idealizados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Cemulher), os materiais têm como propósito conscientizar a população sobre a importância de denunciar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. "Violência Doméstica: o seu silêncio contribui!", diz frases no folder que traz os telefones do Disque Denúncia 180 ou 190 e da Ouvidoria do Judiciário 0800 647 1420. "Há marcas que ninguém deve usar! Denuncie a Violência Doméstica", destaca a mensagem no leque.

As versões em outros idiomas têm como público-alvo os milhares de turistas estrangeiros que vão circular em Mato Grosso, atraídos pelo mundial. A intenção é mostrar a eles que os poderes públicos de Mato Grosso e do país estão preocupados com as mulheres. Conforme expectativa da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), 70 mil turistas internacionais virão ao estado no período dos jogos (entre 12 de junho e 13 de julho de 2014).

Além dos contatos das centrais de atendimento, os "panfletos" também trazem 16 perguntas e respostas que esclarecem, dentre outras coisas, sobre as situações que caracterizam as várias formas de violência doméstica e discriminação, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. "Configura violência patrimonial quando há retenção, subtração, distribuição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos", destaca o material.

Há orientações também sobre o primeiro passo para se proteger, quais os órgãos públicos com obrigação legal de atender as mulheres agredidas e que apoio a lei assegura às vítimas. A mulher que sair de casa após ser agredida não perde o direito à guarda dos filhos, ao patrimônio e ainda tem direito à pensão alimentícia. O material esclarece ainda que a lei não vale apenas para pessoas casadas, mas também para as mulheres cujos agressores podem ser companheiros, noivos, namorados, irmãos, mesmo que não morem sob o mesmo teto e inclusive após o fim do relacionamento
afetivo.
Por: Só Notícias


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