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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

TRE altera prazo para eleitor justificar voto no 2º turno devido recesso em MT

Devido ao recesso de fim de ano do Poder Judiciário de Mato Grosso, que iniciou no último dia 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MT) prorrogou para o dia 7 de janeiro de 2015 o prazo para os eleitores que não compareceram e nem justificaram a ausência no segundo turno das eleições de 2014, realizado no dia 26 de outubro, apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal, apenas em Cuiabá os eleitores podem justificar a ausência nas urnas entre os dias 22, 23, 29 e 30  de dezembro, das 14h às 18h, em uma unidade de plantão do TRE situado no Ganha Tempo, no Centro da capital. Anteriormente, o prazo para a justificativa era até o dia 26 de dezembro, porém, o recesso encerra no dia 7 de janeiro, quando os cartórios eleitorais voltam a funcionar e encerram o período de justificativa.

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Os formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios eleitorais de Cuiabá e no interior do estado. O requerimento também poderá ser obtido pela internet, no site do órgão e, após o preenchimento, deverá ser enviado a um cartório. Em anexo ao formulário, o eleitor deverá apresentar ainda um documento que informe o motivo pelo qual não pôde comparecer à urna no dia. Conforme o Tribunal Eleitoral, haverá multa de R$ 3,50 para quem não apresentar o documento nesta data.

O eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. OTRE-MT informou que sem o comprovante de votação ou de quitação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como se inscrever em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.


Caso não votem ou não justifiquem a ausência na urna, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. O eleitor não votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.

Do G1 MT

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