Aposentados
e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir do dia 25
de agosto. O governo publicou o decreto com a antecipação do benefício nesta
sexta-feira (28), no "Diário Oficial da União".
A parcela
de agosto será correspondente a 50% do valor do benefício do mês e será paga
junto com os benefícios da folha mensal. A exceção é para quem passou a receber
o benefício previdenciário depois de janeiro – nesse caso o valor será
proporcional. Já a segunda parcela será paga em novembro e dezembro.
Não
haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a
legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela.
A
estimativa é que sejam contemplados 29,4 milhões de beneficiários nessa
primeira parcela, o que representa uma injeção extra na economia de pelo menos
R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Tem
direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para
quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será
proporcional ao período recebido.
Como esse
benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o
13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O
segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles
que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não
têm direito ao abono anual. Eles correspondem a cerca de 4,5 milhões de
benefícios.
FONTE: G1/Marta Cavallini
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