A Receita Federal não vai aceitar mais as declarações do imposto de renda (pessoa física) em formulário de papel. O acerto de contas com o Leão deste ano deverá ser entregue em disquete ou enviado via Internet até a meia noite do dia 29 de abril de 2011. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje.O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011. O contribuinte que teve rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25 deve fazer a declaração. Em relação aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.
Outras regras
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.
Autor:Redação site TVCA com assessoria
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