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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Cartórios autuam mesários faltosos em 2010 e multa chega a R$ 300

Os cartórios eleitorais de todo o estado deram início aos processos administrativos para averiguar o não comparecimento dos mesários convocados para o primeiro e segundo turno das Eleições Gerais de 2010. Esse procedimento faz parte da orientação da Corregedoria Regional Eleitoral. As multas podem chegar a R$ 300.

Após conferência das Atas da eleição para apurar os mesários faltosos e instauração do procedimento administrativo individual para cada mesário, o juiz eleitoral expedirá Edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral durante 10 dias. Os mesários ausentes terão um prazo de 30 dias contados a partir da última publicação para apresentar justificativa.

Caso o mesário faltoso não apresente justificativa ou a mesma não for acolhida pelo Juiz Eleitoral, este arbitrará a penalidade de multa que pode chegar a R$35,10 pela ausência em cada turno da eleição.

Se a seção eleitoral deixou de funcionar em virtude da ausência do mesário, essa multa pode ultrapassar R$ 300.

O mesário que não regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, e ficará impossibilitado de tomar posse em concursos públicos, emitir passaporte, dentre outras conseqüências.
Fonte: Olhar Direto

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