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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Ministério da Pesca e Aquicultura suspense emissão de novas carteiras de pescador

Durante a divulgação das novas regras para o cadastramento dos pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP), sistema usado para concessão das carteiras de pescador profissional, a ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti anunciou a suspensão da emissão de novas carteiras de pescador até o dia 31 de dezembro deste ano, e cancelou outras 13 mil carteiras expedidas há mais de seis meses.

As exigências foram discutidas num grupo de trabalho formado por membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape), que representam oito entidades do setor e técnicos do Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA). O objetivo é aperfeiçoar o controle do MPA sobre esses registros e atender às exigências definidas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Com o intuito de coibir irregularidades, a ministra disse que já pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) o cruzamento dos dados do seguro defeso com o cadastro do Programa Bolsa Família. “É uma operação de saneamento efetivo, um pente fino no registro e pagamento de benefícios”, disse Ideli Salvati. “Já descobrimos, por exemplo, que na cidade de Salvaterra, no Pará, que tem cerca de 18 mil habitantes, há 11 mil carteirinhas de pescador. É impossível, a não ser que [a população] já nascesse pescando”.

Para corrigir a situação, o Ministério da Pesca e Aquicultura suspendeu a emissão de novas carteiras. A renovação do documento, que era feita a cada três anos, terá de ser feita a cada dois anos, e tem como pré-requisito a apresentação da nota fiscal, recibo de vendas ou comprovante de contribuição previdenciária. Para ter direito ao seguro defeso, o pescador também deve declarar que vive exclusivamente da pesca.

Além disso, a ministra anunciou que as 13 mil carteiras expedidas há mais de seis meses e que não foram retiradas foram canceladas.

Aos que cancelarem o registro, a permissão para uma nova solicitação de cadastramento será possível após 12 meses da data de suspensão da carteira. Antes da nova IN, não havia prazo de carência para uma nova inscrição e as Superintendências Federais eram obrigadas a conceder os registros, independente dos motivos da suspensão. Um pescador, por exemplo, que deixou de apresentar as notas de venda no período de renovação da carteira, poderia solicitar um novo registro à Superintendência.

Todas as novas medidas podem ser consultadas no site do MPA.
Fonte: TVCA com assessoria

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