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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Contas de 2010 da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia são julgadas irregulares

As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, exercício de 2010, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento aconteceu na sessão plenária do 16 de agosto e teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli.

Em seu voto, o relator pontuou diversas irregularidades cometidas na gestão de Cristiano dos Santos Milhomem, tais como concessão irregular de diárias com justificativas e documentos que não comprovam as despesas e que demandam ressarcimento ao erário e controle interno carente de normatização das rotinas internas bem como a sua não instituição por meio de lei específica.

As falhas levaram a aplicação de várias multas. Uma delas, no valor de R$ 25.869,54 (718,18 UPF) referente a concessão de diárias de forma irregular. Quanto ao recebimento de valores acima do teto previsto no art. 29-A, inciso VI, da Constituição Federal foi aplicada multa no valor R$ 341,92 (9,49 UPF) e multa de R$ 2.486,00 ( 69 UPF) por irregularidade gravíssima vinculada ao limite constitucional de gasto com a folha de pagamento, entre outras irregularidades.

Foi recomendado ainda que o atual gestor obedeça os limites constitucionais quanto às despesas do Poder Legislativo com a folha de pagamento da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

TCE-MT

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