
O
parlamentar argumenta que a AL não será tão radical com o segmento e encontrará
medidas que possibilitem uma adequação aos reajustes feitos na lei 9.794 ainda
no ano passado, após a aprovação do governador Silval Barbosa. Entretanto, ele
critica que muitos pescadores que se declaram amadores não praticam a atividade
para sustento e sim predatoriamente.
“A
Assembleia tem a obrigação de encontrar um consenso, uma adequação a lei. Nós
já ouvimos todos os segmentos, não podemos ser radicais e simplesmente proibir
a pesca de um segmento que depende desta atividade. Vamos encontrar
alternativas. Agora, também não podemos ignorar que tem aí cadastrados inúmeros
nomes que não são pescadores”, ressaltou.
O período
da Piracema termina já no dia 28 de fevereiro e antes desse período os
parlamentares devem discutir as medidas que irão proporcionar o ‘meio termo’ ao
segmento. A lei entra em vigor em março deste ano, o que tem causado bastante
estresse ao segmento. A Federação dos Pescadores do Estado já havia
anteriormente declarado que os dispositivos inviabilizam o sustento do pequeno
produtor.
A
preocupação dos pescadores é de que a com a nova lei, somente fica aberta aos
considerados amadores a modalidade pesque e solte, com proibição de transporte
do produto. Somente a partir do quarto ano fica permitida a condução de três
quilos de peixe e na sequência, no quinto ano do vigor da lei, a condução de
cinco quilos. Já os pescadores profissionais poderão capturar até 100 quilos
semanalmente.
Consta da
lei: “Fica permitido ao pescador amador somente a modalidade de pesque e solte
por três anos, sendo permitido apenas o consumo de peixe às margens dos rios. A
cota de captura do pescador profissional e o estoque para comercialização ou
utilização final foram reduzidos de 150 kg para 100 kg por semana”.
Foram
alteradas ainda as medidas mínimas e estabelecidas medidas máximas para a
captura. Quanto às espécies, ficam proibidas as capturas, comercialização e
transporte do dourado e piraíba. Toda a fiscalização será realizada pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
O Documento
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