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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Decisão da Justiça do Acre interdita Telexfree em todo o país; empresa não pode realizar novos cadastros

A decisão da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre, que determinou o e suspendeu os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree se estende a todo o país e até no exterior. 

A medida cautelar foi proposta pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do estado do Acre, Nicole Gonzalez. Ao Olhar Jurídico Gonzales explicou, que mesmo a decisão sendo no âmbito estadual, novos cadastros não poderão ser realizados, já a empresa terá que modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“.

Ela diz que a medida foi tomada para evitar que novas pessoas acabem envolvidas no esquema e possam se prejudicar. Nicole informou ainda diz que foi efetuado um pedido de bloqueio das contas bancárias dos sócios administrativos da Telexfree.

“A decisão acaba interferindo em todo o país, pois a empresa não poderá permitir novos cadastros em seu site. O foco da Telexfree é o recrutamento de pessoas. Como é uma atividade que não tem sustentabilidade, na hora que não tiver mais gente para entrar, a cadeia quebra e as pessoas vão ficar no prejuízo”, explicou.

O descumprimento da decisão cabe multa diária de R$ 500 mil. A Telexfree também será multada em R$ 100 mil  por cada novo cadastramento ou recadastramento. Também foi determinado que a empresa deverá levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente.

“(…) o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de ‘pirâmide financeira’”, diz trecho da decisão. 

A decisão ainda determina a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler); além do bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Por Katiana Ferreira

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