Foto: Rafael Trindade |
Assim
sendo, entendeu o juízo pela perca do objeto da ação, isto é, não constatação
de prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual o augusto magistrado
determinou a extinção da ação nos termos do Artigo 267, inciso VI, do CPC
(Código de Processo Civi) ... “Por não haver interesse processual no seu
prosseguimento”,
O juiz
destacou nos autos, ser “... inadmissível que os cidadãos vilariquenses, por
condutas que não praticaram, restem agora privados de festejos anualmente
esperados na cidade: inclusive, com repercussão sócioeconômica nesta região do
Araguaia”.
Por
derradeiro, é importante destacar a indispensável necessidade de harmonia entre
os Poderes legalmente constituídos, ou seja, o Poder Executivo Municipal jamais
desacataria decisão judicial em sentido contrário ao exposto acima.
E, desde
que tomara conhecimento da Ação interposta em seu desfavor encontra-se à
disposição de todos para os esclarecimentos que se fizeram necessários, a quem
de direito, lamentando tão somente as irresponsáveis considerações apontadas
como se de sua autoria fossem, contrárias à unidade dos Poderes.
E, não
menos importante, o Executivo Municipal aproveita a oportunidade para agradecer
à população de Vila Rica que sempre acreditou na força deste município, razão
pela qual não há que se registrar outro desejo a não ser: parabéns
Vila Rica, feliz aniversário e boas festas.
Por:
Eldorado.fm
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