Montado em seu cavalo e com parte do rosto coberto por uma bandana,
assim são caracterizados os bandidos dos filmes de faroeste. Na vida real, os
bandidos montam em motos e usam o capacete para cobrir o rosto e realizar
assaltos. Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº
175/2013, de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD), cria dispositivos e
combate os bandidos sobre duas rodas.
De acordo com o projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de
pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos
estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Os efeitos da Lei de José
Domingos estendem-se a empresas, prédios que funcionam no sistema de condomínio
e postos de combustíveis. Nos postos, os motociclistas deverão retirar o
capacete antes da faixa de segurança, possibilitando ao frentista mais
segurança na hora do abastecimento.
Se aprovado, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar uma
placa indicativa na entrada de sua empresa, contendo a seguinte inscrição: “É
proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura
que oculte a face”. O número da lei em questão, bem como a data de sua
publicação, é mais um dos dispositivos criados pelo parlamentar que deverá
constar na placa a ser afixada nos estabelecimentos comerciais.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade das polícias Civil, Militar
e agentes de trânsito, cabendo denúncia feita pelos donos dos estabelecimentos
e população em geral. Uma multa no valor de R$ 500 será aplicada aos infratores
que desrespeitarem a lei, dobrando seu valor no caso de reincidentes.
José Domingos acredita que a própria classe que trabalha com
Motocicletas será favorável a medida apresentada, melhorando a imagem da
categoria sobre duas rodas. “Precisamos resgatar a imagem do motociclista e do
profissional que usa desse meio de transporte para ganhar seu sustento. Não
acho certo confundir mototaxistas e motoboys com os malfeitores que roubam,
matam e ameaçam”.
O Documento
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