As regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas
foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução
publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).
De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via,
independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo
ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo
for colocado em movimento.
Com a publicação, as novas regras passam a valer a partir desta
quarta-feira. Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma,
enquanto se conduzia o veículo.
Outra alteração também se refere quando o motociclista está em
movimento, permitindo-se, no caso dos capacetes com "queixeira",
pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Desse modo, a viseira
deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos
olhos, considerando-se um plano horizontal.
Por:
G1
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