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terça-feira, 10 de junho de 2014

TRE cassa mandato do prefeito e do vice de Barra do Garças

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na manhã desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito de Barra do Garças (507 km a Leste de Cuiabá) Roberto Ângelo de Farias (PSD) e de seu vice, Mauro Gomes Piauí
Com a decisão, a segunda colocada nas Eleições de 2012, Andreia Santos de Almeida Soares (PR), vai assumir a Prefeitura do município, já que Farias foi eleito com menos de 50% dos votos válidos.
O social-democrata é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010, quando disputou uma vaga para deputado federal.
Ele teria participado de um programa de TV, que seria de sua propriedade, onde o apresentador pediu votos ao então candidato.
A ação foi proposta pelo também candidato a deputado estadual Cândido Teles (PSB) e julgada, à época, procedente pelo TRE, o que deixou o candidato do PSD inelegível.
Trâmite
Após recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Farias conseguiu reverter a inelegibilidade e se candidatar, em 2012, a prefeito de Barra do Garças, quando se elegeu com 14.238 votos (47,16%).
Já em 2013, o recurso ordinário foi julgado improcedente pelo TSE, que manteve a decisão do TRE-MT.
Com a nova decisão, o partido de Andreia Santos decidiu ingressar com Pedido de Providências no TRE, para que Farias fosse tirado da prefeitura.
Isso porque a legislação estabelece que, em caso de decisão desfavorável ao candidato que concorreu sob judice, em eleições, este deve ser afastado automaticamente.
O pedido dos republicanos, no entanto, foi negado, em voto monocrático, pelo juiz Samuel Franco Dalla Júnior.
Desta decisão, o PR interpôs o agravo regimental votado pelo Pleno do TRE-MT, na manhã de hoje.
Durante a votação, Dalla, relator do agravo, reafirmou seu posicionamento em negar provimento ao pedido.
Mas os outros membros do pleno seguiram entendimento do juiz federal Pedro Francisco da Silva.
Foram cinco votos favoráveis ao pedido de cassação do prefeito e apenas um a favor da manutenção do cargo eletivo.
Por: Mídia News

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