O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, ontem, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que
regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como
viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população. A
matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao
Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo
do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo
senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar
mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis
financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da
presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse
veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos
deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se
isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às
eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da
posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Tanto o município a ser criado quanto
aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual
ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na
região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado
totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo
de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a
criação de um município. O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas
regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área
que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos
municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou esse
item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo
urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Em relação ao texto vetado, outra
mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito
para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de
apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.
Em caso de rejeição, um novo
plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa
somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a
proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área
de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área
urbana.
Em Mato Grosso existem 56 processos
de emancipação de distritos no Estado e 20 destes estariam em estágio mais
avançado. Os 20 municípios que podem ser criados são Salto da Alegria, de
Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã;
Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de
Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão
do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão
Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova
Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio do
Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de
Itiquira;
Por:
Só Notícias
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