O direito à paternidade responsável foi garantido a todos os brasileiros
com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 226, inciso 7º).
Mas são numerosos os casos em que o registro da criança é feito sem que
conste o nome do pai. Um dos fatores que colaboraram para essa situação é a
falta de informações sobre os procedimentos a serem adotados para o registro de
recém-nascidos.
Para sanar esse problema foi criado o projeto PAI PRESENTE - uma
parceria entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os Tribunais de Justiça
dos Estados.
Considerando ofício da Comissão Judiciário de Adoção (Ceja), e o
disposto no Provimento n° 038/2014 da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ,
quanto à realização do Mutirão do Projeto ‘Pai Presente’, que visa estimular o
reconhecimento voluntário da paternidade, o Juiz Ivan Lúcio Amarante da Comarca
de Vila Rica convida os interessados em regularizar a paternidade de
seus filhos a procurarem o Fórum nos dias 18 a 22 de agosto de 2014, munidos
dos documentos pessoais.
Por:
Eldorado.fm
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