Os
servidores do Governo de Mato Grosso que se enquadrarem em hipóteses de acúmulo
ilegal de cargos públicos devem optar por um deles e evitar, assim, responder a
processo administrativo disciplinar cuja penalidade, se for o caso, é a
demissão. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), que elaborou
relatório acerca do assunto e informou os casos detectados aos órgãos e à
Corregedoria Geral para a adoção das medidas necessárias.
Nos próximos 15 dias, a Corregedoria Geral (AGE) notificará os servidores a
apresentarem suas justificativas e formalizarem, junto ao órgão em que
estiverem lotados, pedido de exoneração de um dos cargos. Além disso, se for o
caso, haverá a necessidade de comprovação do cumprimento da carga horária, sob
pena de ressarcimento ao erário da remuneração recebida.
As manifestações, com o devido pedido de exoneração, devem ser encaminhadas à
Corregedoria Geral em até 15 dias após o recebimento da notificação. Aqueles
que deixarem de se manifestar no prazo estipulado responderão a processo
administrativo disciplinar.
No levantamento, a Auditoria explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe
a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas há exceções, ou seja, há
determinadas situações em que é permitido acumular, desde que os horários das
instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis. São elas:
- Acúmulo de dois (2) cargos de professor, em qualquer das esferas (municipal,
estadual ou federal);
- Acúmulo de um (1) cargo de professor com outro técnico ou científico, em
qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal);
- Acúmulo de dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), com profissões
regulamentadas.
O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, ressalta que o
relatório esclarece algumas situações de exceção que geram dúvidas de
entendimento. “As informações serão compiladas em cartilha didática a ser
disponibilizada aos servidores a título de orientação”, afirma.
Esclarecimentos acerca de como atender as notificações podem ser solicitados
pelos telefones: (65) 3613-4021 e 4022 (Corregedoria Geral – AGE).
Por: Agência da Notícia com Mídia News
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