TAPIRAPE FM

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Prestadora de internet deve garantir 80%

As prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado, 80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo informações da Agência Brasil.
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.

Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

Por: Estadão Conteúdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comissão especial promove seminário sobre criação de novos municípios

A comissão especial que analisa a criação de novos municípios ( PLP 137/15 , do Senado, e apensados) promove um seminário em Marabá, no ...