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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Justiça acolhe pedido do MPE e suspende efeitos jurídicos do ato de indicação de Janete Riva ao cargo de conselheira do TCE

Por força de liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram suspensos os efeitos jurídicos do ato de indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Também foi determinado ao presidente da Assembleia Legislativa que suspenda a tramitação do procedimento legislativo relacionado à indicação. O Governador do Estado e o presidente do Tribunal de Contas estão proibidos de promover, respectivamente, a nomeação, posse e investidura de Janete Riva ao cargo de Conselheira.

Eventual descumprimento da decisão implicará em multa que varia de R$ 5 a R$ 20 milhões. A decisão liminar foi proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. “Importante esclarecer que esta ação não tem cunho pessoal contra A, B ou C, mas de fidelidade e respeito aos preceitos Constitucionais”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, que participa nesta terça-feira, em Brasília, de reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público Brasileiro.

De acordo com os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12.12

“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.

COESÃO: Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (16), o secretário-geral de Gabinete, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou que a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, demonstra coesão institucional e é resultado de um trabalho conjunto entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Núcleo de Patrimônio Público, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Escrito por LÊNIA GORETH

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