Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30.01) para optarem pelo
Simples Nacional. A solicitação é feita somente pela internet, por meio do
Portal do Simples Nacional, clicando na aba Simples – Serviços e, em seguida,
em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, sendo que a predileção é
irretratável para todo o ano-calendário.
Podem optar pelo regime tributário diferenciado microempresas e empresas
de pequeno porte que cumprirem os requisitos estabelecidos na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e não se enquadrarem em situação de vedação
ou impedimento.
Em Mato Grosso, 152.166 empresas estão enquadradas no Simples Nacional.
Dessas, 88.891 são microempreendedores individuais (MEI). Já no âmbito da
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, 103.165 estão cadastradas no regime,
sendo 61.033 MEI.
A gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso, Eliana de Sousa de Oliveira Guerrize, explica que o procedimento
para a opção ao Simples Nacional é o mesmo para as empresas que foram excluídas
do regime nos anos anteriores.
“Nestes casos é necessário estar regular com todas as obrigações
previstas na Portaria 238/2014 da Sefaz e não apenas com o motivo que levou à
exclusão”, observa. A portaria dispõe sobre o indeferimento do enquadramento do
Simples Nacional, no exercício de 2015, dos contribuintes mato-grossenses que
apresentarem pendência de débitos e ou irregularidade cadastral e dá outras
providências.
Por: Sefaz-MT
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