A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizará mais uma
facilidade para o contribuinte preencher sua declaração do Imposto de Renda
(IRPF) 2015, cujo prazo de entrega começa em 2 de março e se estende até 30 de
abril. De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco, Marcelo de
Melo, os contribuintes poderão iniciar sua declaração em um computador e
finalizá-la em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração
ficará gravada na "nuvem", ou seja, em um arquivo fora de seu
computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar. Esse é o
primeiro ano no qual esse sistema será possível.
'Nuvem' segura
"É uma 'nuvem' da própria Receita, com todos dispositivos de
segurança. Estão sendo mantidos todos dispositivos de segurança e a construção
da declaração em diversos dispositivos. O contribuinte poderá começar o
preenchimento em um computador, passar para outro e finalizar em um terceiro se
quiser. Com isso, queremos facilitar ao contribuinte o preenchimento da
declaração do IR", disse Melo a jornalistas.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos
Roberto Occaso, isso proporcionará "total mobilidade" ao contribuinte.
"Isso é muito importante porque, na vida moderna, os contribuintes têm
informações em vários lugares. Esse arquivo salvo em nuvem não é uma declaração
feita pelo contribuinte. A Receita não tem acesso. Juridicamente, não é uma
declaração", explicou ele.
Programa do IR
Neste ano, o Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2015,
necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das
8h do dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento. A declaração
poderá ser entregue até o dia 30 de abril.
Com isso, o programa será liberado mais tarde do que foi registrado nos
últimos anos. Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o
"download" do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do
início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de
fevereiro.
Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela
internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online
(com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no
ano passado. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar,
caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração
de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que
integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Por: G1
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