O
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí
(TJ-PI), concedeu monocraticamente, liminar em favor das Global Village Telecom
S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A (Embratel) e Claro S. A.
contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina,
Luís Moura Carvalho, o qual determinou aos diretores das impetrantes a
desativação do serviço de troca de mensagens em todo o país, por entender que o
mesmo estava atrapalhando as investigações de um provável crime de pedofilia,
envolvendo a divulgação de imagens de menores, que seriam estudantes de
colégios particulares de Teresina.
Em sua
decisão, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar justifica a suspensão
da decisão por entender que não há razoabilidade na decisão do juiz Luís Moura,
que por conta de uma investigação local, resolveu suspender um "serviço
que afeta milhões de pessoas".
"Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de LIMINAR, a fim de suspender a eficácia da ordem
emitida, contra as impetrantes", diz parte da decisão.
Escrito por assessoria TJ/PI - edição
Kassu/ÁguaBoaNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário