Eleitores que não tenham comparecido às urnas e nem justificado a
ausência por três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma
eleição, poderão ter os títulos cancelados. A partir desta quarta-feira (25)
estão afixados nos cartórios eleitorais editais contendo os nomes de quem se
encontra nesta situação. Em Mato Grosso, 42 mil títulos eleitorais são passíveis
de cancelamento.
Para evitar que o título seja cancelado, o eleitor precisa comparecer ao
cartório eleitoral onde está inscrito entre os dias 02 de março e 04 de maio de
2015, portando documento oficial com foto, título de eleitor, e requerer a
regularização de sua situação, quando deverá apresentar comprovante de votação,
de justificativa eleitoral, ou de recolhimento de multa ou de dispensa de
recolhimento.
As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70
anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e
os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.
“Além de ficar impedido de votar, o eleitor que tiver o título cancelado
perde a possibilidade de exercer diversos outros direitos, dentre os quais
podemos destacar o de fazer passaporte e CPF, inscrever-se em concursos
públicos, tomar posse em cargos públicos e matricular-se em instituições
públicas de ensino”, pontua a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas,
Corregedora Regional Eleitoral, enfatizando a importância do eleitor manter-se
quite com a Justiça Eleitoral.
O eleitor de Mato Grosso pode conferir se seu nome consta na lista dos
títulos passíveis de cancelamento nos editais que permanecerão afixados por 10
dias, contados a partir desta quarta-feira, nos cartórios eleitorais do Estado
e também no site do TRE-MT, clicando aqui.
Por: Seduc-MT
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