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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Vazio sanitário começa dia 1º de junho em Mato Grosso

O vazio sanitário da soja, safra 2014/2015, em Mato Grosso começa dia 1º de junho e encerra no dia 15 de setembro, totalizando 107 dias. Nesse período não poderá haver nenhuma planta de soja viva, seja de plantio ou guaxa. O vazio sanitário foi instituído com o objetivo de atuar como redutor do inóculo da ferrugem asiática na safra seguinte.

De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Ronaldo de Assis Medeiros, “o cumprimento do vazio sanitário tem contribuído para a redução no uso de agrotóxicos e consequentemente, reduzindo o custo da produção”.

A ferrugem asiática da soja é uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que precisa do hospedeiro vivo para obter seu alimento, por isso, faz-se necessário eliminar toda planta de soja viva. A doença provoca a desfolha precoce da planta impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade.

A Instrução Normativa Conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec)/Agricultura Familiar (Seaf)/Indea-MT n°001/2015, publicada no Diário Oficial em 9 de fevereiro deste ano, estabelece o período de 1º de maio a 15 de setembro, para o vazio sanitário da soja em Mato Grosso. A data de início para 2015 foi alterada, excepcionalmente, de 1º de maio para 1º de junho, como consta na Portaria Indea-MT n° 033/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 30 de abril.

O presidente do Indea, Guilherme Nolasco, afirmou que para a definição do período “levou-se em consideração as condições do tipo de solo e clima do Estado, com base na orientação da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso (CDSV/SFA-MT) e em notas técnicas de instituições de pesquisa, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação MT”.

Técnicos do Indea devem fiscalizar cerca de 4.000 propriedades. O vazio sanitário da soja foi instituído em Mato Grosso, como medida fitossanitária desde 2006. Em 2014, o corpo técnico de fiscais do Indea, fiscalizou mais de 3.500 propriedades.


A multa para quem descumprir o período é de 30 Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), mais 2 UPF por hectare de planta não eliminada. Consulte o valor da UPF na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Por: Indea-MT

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