O vazio sanitário da soja, safra 2014/2015, em Mato Grosso começa dia 1º
de junho e encerra no dia 15 de setembro, totalizando 107 dias. Nesse período
não poderá haver nenhuma planta de soja viva, seja de plantio ou guaxa. O vazio
sanitário foi instituído com o objetivo de atuar como redutor do inóculo da
ferrugem asiática na safra seguinte.
De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, do Instituto de
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Ronaldo de Assis
Medeiros, “o cumprimento do vazio sanitário tem contribuído para a redução no
uso de agrotóxicos e consequentemente, reduzindo o custo da produção”.
A ferrugem asiática da soja é uma doença causada pelo fungo Phakopsora
pachyrhizi, que precisa do hospedeiro vivo para obter seu alimento, por isso,
faz-se necessário eliminar toda planta de soja viva. A doença provoca a
desfolha precoce da planta impedindo a completa formação dos grãos, o que gera
redução na produtividade.
A Instrução Normativa Conjunta das secretarias de Desenvolvimento
Econômico (Sedec)/Agricultura Familiar (Seaf)/Indea-MT n°001/2015, publicada no
Diário Oficial em 9 de fevereiro deste ano, estabelece o período de 1º de maio
a 15 de setembro, para o vazio sanitário da soja em Mato Grosso. A data de
início para 2015 foi alterada, excepcionalmente, de 1º de maio para 1º de
junho, como consta na Portaria Indea-MT n° 033/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso, em 30 de abril.
O presidente do Indea, Guilherme Nolasco, afirmou que para a definição
do período “levou-se em consideração as condições do tipo de solo e clima do
Estado, com base na orientação da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal de Mato
Grosso (CDSV/SFA-MT) e em notas técnicas de instituições de pesquisa, como a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação MT”.
Técnicos do Indea devem fiscalizar cerca de 4.000 propriedades. O vazio
sanitário da soja foi instituído em Mato Grosso, como medida fitossanitária
desde 2006. Em 2014, o corpo técnico de fiscais do Indea, fiscalizou mais de
3.500 propriedades.
A multa para quem descumprir o período é de 30 Unidade Padrão Fiscal
(UPF-MT), mais 2 UPF por hectare de planta não eliminada. Consulte o valor da
UPF na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Por: Indea-MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário