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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

TJ anula leis e cancela aposentadoria de ex-parlamentares de Mato Grosso

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou na quinta-feira (28) a anulação de três leis estaduais que concediam o pagamento de aposentadoria a ex-deputados, por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). O julgamento analisava inicialmente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por causa da aposentadoria concedida ao ex-parlamentar Dilceu Dal Bosco (PSDB), em 2011. O G1 entrou em contato com o ex-deputado, mas não obteve resposta.

Até a publicação desta reportagem, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) não havia sido notificada da decisão e não informou o número de parlamentares e ex-parlamentares que deixarão de receber o benefício. Segundo o MPE, a decisão afeta todos os parlamentares que tiveram o benefício concedido entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2007.


A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, considerou inconstitucionais as leis estaduais 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, que beneficiam os ex-deputados com aposentadoria especial. De acordo com a decisão, as leis estão “em total afronta aos preceitos da moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração pública ”.

Isso porque, segundo a Justiça, houve repristinação das leis. Isso acontece quando uma lei é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma é revogada por uma terceira lei e faz com que a primeira seja restabelecida. Na decisão, a desembargadora alega que todas as repristinações foram editadas sempre ao final dos mandatos.

“Como se vê é clara a quebra aos preceitos de impessoalidade e moralidade da administração pública, pois ao agir o requerido FAP, como o Estado de Mato Grosso, visaram a concessão de benefícios [...] legislando assim, em causa própria, favorecendo um grupo privilegiado de cidadãos em detrimento de toda a sociedade”, diz trecho do relatório.

Com a anulação, a Justiça determinou ao governo do estado que deixe de efetuar imediatamente o pagamento ao ex-parlamentar Dilceu Dal Bosco e aos demais parlamentares beneficiados pela aposentadoria especial. A decisão ainda atinge parlamentares em exercício, que recebem a aposentadoria por mandatos anteriores.

A desembargadora afirmou ainda que, à época, as aprovações das referidas leis visavam “beneficiar deputados e ex-deputados com pensões vitalícias e privilegiadas, após míseros quatro anos de exercício de mandato eletivo, isto além de inconstitucional, é uma vergonha para o povo do nosso estado”.



Segundo o portal da transparência, atualmente 53 parlamentares e ex-parlamentares recebem a aposentadoria especial. Entre os beneficiados estão os ex-deputados José Riva, Eliene Lima e Humberto Bosaipo. Cada um recebe R$ 25,3 mil como benefício. Entre os parlamentares que ainda cumprem mandato estão os deputados Gilmar Fabris e Emanuel Pinheiro, que também recebem o mesmo valor.

André SouzaDo G1 MT

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