Em 2013,
os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual terão nove pontos facultativos a serem
cumpridos, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais,
inclusive o Ganha Tempo (Praça Ipiranga). Já os feriados serão oito (excluindo
dia 1º de janeiro), sendo um estadual, celebrado no dia 20 de novembro
(Consciência Negra).
Os feriados
e pontos facultativos foram divulgados por meio do Decreto nº 1.539 publicado
no Diário Oficial do dia 28 de Dezembro de 2012 e que circulou nessa
quarta-feira (02).
No caso
dos feriados municipais, declarados em lei, e conforme trata a Lei Federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995, estes serão cumpridos pelas repartições dos
órgãos do Poder Executivo Estadual nas respectivas localidades. Como é o caso
do dia 08 de abril, aniversário de Cuiabá, que não consta no decreto, pois
deverá ser cumprido apenas pelos órgãos que estiverem situados na capital
mato-grossense.
Confira
abaixo a lista dos feriados e pontos facultativos de 2013:
I – 1º de
janeiro – terça-feira - Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 11 de fevereiro – segunda-feira de carnaval - ponto facultativo;
III - 12 de fevereiro – terça-feira de carnaval - ponto facultativo;
IV - 13 de fevereiro – quarta-feira de cinzas – expediente a partir das 13horas;
V - 28 de março – quinta-feira santa - ponto facultativo;
VI - 29 de março – sexta-feira - Paixão de Cristo - ponto facultativo;
VII - 21 de abril – domingo – Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX - 30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 31 de maio – sexta-feira (ponto facultativo);
XI - 07 de setembro – sábado – Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro – sábado – Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro – sábado – Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República -feriado nacional;
XVI - 20 de novembro – quarta-feira – Consciência Negra - feriado estadual;
XVII - 24 de dezembro – terça-feira – ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro – quarta-feira – Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro – terça-feira – ponto facultativo.
II - 11 de fevereiro – segunda-feira de carnaval - ponto facultativo;
III - 12 de fevereiro – terça-feira de carnaval - ponto facultativo;
IV - 13 de fevereiro – quarta-feira de cinzas – expediente a partir das 13horas;
V - 28 de março – quinta-feira santa - ponto facultativo;
VI - 29 de março – sexta-feira - Paixão de Cristo - ponto facultativo;
VII - 21 de abril – domingo – Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX - 30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 31 de maio – sexta-feira (ponto facultativo);
XI - 07 de setembro – sábado – Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro – sábado – Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro – sábado – Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República -feriado nacional;
XVI - 20 de novembro – quarta-feira – Consciência Negra - feriado estadual;
XVII - 24 de dezembro – terça-feira – ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro – quarta-feira – Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro – terça-feira – ponto facultativo.
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