O
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso publicou a Resolução de Consulta
número 23/2012, que torna admissível a concessão de férias e décimo terceiro
salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores. As mudanças
agora devem ser instituídas e regulamentadas, na forma de lei, pelo Poder
Legislativo Municipal para que entrem em vigor.
A
Resolução foi julgada no dia 11 de dezembro do ano passado após muitas leis,
que determinam mudanças nos subsídios, já terem sido votadas pelas Câmaras
Municipais. A resolução poderá entrar em vigor ainda este ano para prefeitos,
vice-prefeitos e secretários. No caso dos vereadores, por possuir caráter
remuneratório a decisão deve seguir o princípio da anterioridade, previsto pelo
art.2 9, inciso VI, da Constituição Federal.
A
coordenadora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, Débora
Simone Rocha Faria, explica que no caso dos vereadores as alterações poderão
ser feitas apenas para o próximo mandato (2017-2020).
No
Brasil, o subsídio dos agentes políticos que ocupam cargos eletivos é
regulamentado pelo artigo 37 da Constituição, pela legislação tributária,
previdenciária e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição estabelece
como teto para prefeitos os subsídios recebidos pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). No município, o teto a ser aplicado é o salário do
próprio prefeito.
Redação 24 Horas News
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