Os pedidos realizados para emitir online e
gratuitamente certidões negativas cíveis e criminas no âmbito da Primeira
Instância já ultrapassaram meio milhão em Mato Grosso. O documento é solicitado
pelo cidadão para comprovar que nada consta contra ele perante a Justiça
Estadual, sendo exigido, por exemplo, do trabalhador a ser contratado por uma
empresa.
O serviço foi criado em maio de 2011 pela
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para dar agilidade ao
atendimento à população mato-grossense e resulta em economia de tempo e
dinheiro ao cidadão, que não precisa se deslocar ao Cartório Distribuidor do
Fórum do município onde reside para obter o documento.
Desde maio de 2011 a quinta-feira (7 de fevereiro
de 2013) foram registrados 547.034 acessos via internet para solicitar a
certidão. Desse total, 297.232 documentos foram emitidos e 249.802 não foram
emitidos.
”Quando não ocorre a emissão da certidão é porque
foi detectado algum tipo de ocorrência de ordem criminal ou cível ou por
constatação de nomes homônimos (com a mesma grafia). Nesse caso, é emitido um
aviso para que o solicitante se dirija ao Cartório Distribuidor no Fórum da
Comarca”, explica o diretor do Departamento de Aprimoramento da Primeira
Instância (Dapi), Reginaldo Cardozo.
Para se ter uma ideia da importância da
disponibilidade desse serviço online, no Cartório Distribuidor do Fórum da
Capital, a demanda física foi reduzida em 75%. Segundo a gestora judiciária
Ângela Cristina Gaspar Nogueira, antes da implantação da ferramenta, a demanda
diária no balcão de atendimento era de cerca 200 pessoas por dia. Atualmente, a
procura física caiu para 50.
“Dessas pessoas que ainda precisam vir ao Fórum,
aproximadamente 10 necessitam de ajuda porque não possuem acesso à internet ou
não tem familiaridade em manusear o computador. Os demais não conseguiram
efetuar a emissão online por conta de similaridade no nome ou já sabem que
existe alguma ocorrência”, explica Ângela Nogueira.
A emissão da certidão é feita pelo Portal do
Judiciário Estadual, no endereço www.tjmt.jus.br, no ícone
Certidão Negativa. Um item de segurança permite confirmar a autenticidade da
certidão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário