O juiz substituto da 1ª Vara Federal,
Ilan Presser, em decisão proferida nesta segunda-feira (16) reforço do
policiamento da terra indígena Maraiwatsede, para impedir novas invasões,
incêndios, e cobrança de pedágios pelos índios.
“Expeça-se mandado de reforço no policiamento da região, para evitar novas
invasões, novos incêndios criminosos, garantir a segurança dos brigadistas que
atuam para combater os focos de incêndio, bem como assegurar a livre circulação
nas rodovias, independentemente da cobrança de pedágios, o qual deverá ser
cumprido nos mesmos moldes das decisões de fls. 4796/4801 e 4874/4876,
oficiando-se à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de
Segurança, que deverão prestar auxílio total e irrestrito à garantia permanente
da incolumidade dos índios e das terras indígenas. Cumpra-se com urgência”,
decidiu.
Na decisão magistrado determina ainda
que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, (Incra) apresente
informações sobre realocação dos posseiros com projetos de assentamento.
“A intimação do INCRA, na pessoa do Superintendente Regional/MT, para que, no
prazo de cinco (05) dias, apresente relatório circunstanciado sobre os
trabalhos de assentamento dos não-índios, notadamente do projeto de
assentamento Casulo, inclusive, sobre a liberação das verbas para a construção
das moradias relatadas na petição de fls. 6.830/50, sob pena de
responsabilização pessoal acerca de seu descumprimento. Dessa intimação,
cientifique-se a Secretaria-Geral da Presidência da República Federativa do
Brasil, que exerce a coordenação da Força Tarefa para desintrusão da Terra
Indígena Maraiwatsede, bem como a Superintendência Nacional do Incra”,
determinou.
Além disso, o magistrado manda que a Fundação Nacional do Índio (Funai) informe
acerca da destruição das lavouras de soja remanescentes, e a necessidade de
realização dos trabalhos de limpeza e demolição das edificações.
“A intimação da FUNAI, para que informe acerca da destruição das lavouras de
soja remanescentes; a necessidade de realização dos trabalhos de limpeza e
demolição das edificações, com cronograma sobre sua efetivação; apresente
relatório circunstanciado dos bens apreendidos e sua destinação, bem como se ja
efetivou vendas, comprovando-se os depósitos em conta judicial; ainda em face
da inspeção efetivada pelo MPF na área, manifeste-se circunstanciadamente sobre
a situação em que se encontra a população indígena, bem como as ações efetuadas
pelo órgão até o presente momento”, finalizou.
O juiz baseou-se na informação de que a terra indígena está sob foco de
incêndios e que estes já teriam destruído mais de 60% da reserva. Além disso,
há também a notícia de cobrança de pedágios por parte dos índios.
Por:
Olhar Direto
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